Projeto de Lei 793/XVII aprovado na votação na generalidade
O projeto do Livre que isenta de IRS a mais-valia da venda da casa própria reinvestida numa cooperativa de habitação de propriedade coletiva foi aprovado na generalidade a 16 de outubro de 2026.
A isenção de IRS sobre a mais-valia da venda da habitação própria e permanente só vale hoje se o dinheiro for reinvestido na compra de outro imóvel. O projeto do Livre alarga-a a quem o reinveste na aquisição do direito de habitação numa cooperativa de propriedade coletiva: o modelo em que a cooperativa é dona das casas e o cooperador paga pelo direito de lá viver, um direito real atribuído por escritura e sujeito a registo. Para isso acrescenta uma alínea ao artigo 10.º, n.º 5, do Código do IRS. O benefício perde-se se esse direito não for inscrito no registo predial, e o contrato para o adquirir passa a contar entre os que suspendem o prazo de reinvestimento quando o negócio se atrasa por razões alheias ao vendedor.
Entraria em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas só produziria efeitos com o Orçamento do Estado seguinte. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei 712/XVII, da IL, e, como ele, ainda tem de passar pela especialidade e pela votação final global.
- Título
- Isenta de mais valia o investimento em habitação em cooperativa de propriedade coletiva
- Tipo
- Projeto de Lei
- Autores
- L
- Entrada
- 25 de setembro de 2026
- Estado
- Aprovado na última votação
Votações
Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026 Aprovado
- A favor
- CHPSILLPCPBEPANJPP
- Contra
- PSDCDS-PP
- Abstenção
- —
