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Projeto de Lei 793/XVII aprovado na votação na generalidade

O projeto do Livre que isenta de IRS a mais-valia da venda da casa própria reinvestida numa cooperativa de habitação de propriedade coletiva foi aprovado na generalidade a 16 de outubro de 2026.

A isenção de IRS sobre a mais-valia da venda da habitação própria e permanente só vale hoje se o dinheiro for reinvestido na compra de outro imóvel. O projeto do Livre alarga-a a quem o reinveste na aquisição do direito de habitação numa cooperativa de propriedade coletiva: o modelo em que a cooperativa é dona das casas e o cooperador paga pelo direito de lá viver, um direito real atribuído por escritura e sujeito a registo. Para isso acrescenta uma alínea ao artigo 10.º, n.º 5, do Código do IRS. O benefício perde-se se esse direito não for inscrito no registo predial, e o contrato para o adquirir passa a contar entre os que suspendem o prazo de reinvestimento quando o negócio se atrasa por razões alheias ao vendedor.

Entraria em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas só produziria efeitos com o Orçamento do Estado seguinte. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei 712/XVII, da IL, e, como ele, ainda tem de passar pela especialidade e pela votação final global.

Título
Isenta de mais valia o investimento em habitação em cooperativa de propriedade coletiva
Tipo
Projeto de Lei
Autores
L
Entrada
25 de setembro de 2026
Estado
Aprovado na última votação

Votações

Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026 Aprovado

A favor
CHPSILLPCPBEPANJPP
Contra
PSDCDS-PP
Abstenção
—

Página da iniciativa no Parlamento

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